A Justiça de Fernandópolis indeferiu o pedido de reconsideração criminal a um morador de 19 anos, acusado de estuprar uma dona de casa.
O réu ingressou com pedido de reconsideração da conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, ao aduzir que as supostas vítimas não mais residem nas proximidades da residência do requerente.
“Tal fato, ainda que restasse comprovado, o que não é o caso, não altera a necessidade da custódia cautelar mais gravosa.Os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva subsistem idôneos. No mais, a patologia experimentada pelo réu (toxoplasmose) é controlada pelo uso contínuo de medicamento, independentemente do ambiente em que resida, de modo que o encarceramento não será causa para alteração da doença. Além do que, a eventual necessidade de submissão a tratamento médico diverso será atendida pelo Centro de Detenção, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Em vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”, escreveu o despacho.
A acusação é de que ele foi atraído por uma mulher, mas não teria praticado o estupro.
Para não contar nada a um presidiário, esposo dela, teria criado uma versão que culminou com a prisão.