A Justiça de Votuporanga recusou o pedido de prisão de um jovem acusado de estupro contra uma adolescente de 14 anos.
O pedido partiu dos advogados assistentes da acusação de estupro de vulnerável, que alegam na petição violência e ameaças do acusado. Segundo o processo, inconformados com a situação os pais da menina se mudaram para outra cidade da região para afastar a filha dos abusos.
Porém, o rapaz teria se deslocado até lá e “sequestrado” a garota, fugindo com ela em uma moto. A vítima teria sido levada para um sítio dos familiares do acusado, sendo mantida em cárcere privado cerca de 15 dias, mantendo relações sexuais com o jovem. O promotor que atuou no caso deu parecer contrário à prisão do rapaz. O juiz da 4ª Vara, Camilo Resegue Neto, também indeferiu a prisão. A justificativa é que não existe indicio de periculosidade e a liberdade até o julgamento não ameaça a ordem pública. Também há indícios de que o casal já morou junto.
Trecho da decisão:
“…Conforme elementos constantes do feito, a vítima e o acusado teriam um relacionamento amoroso, inclusive, a vítima teria morado com o réu por um período. Além disso, a vítima atualmente conta com 14 anos de idade e, sendo as relações consentidas, os atos não se adequam mais ao tipo penal previsto no artigo 217-A, do Código Penal. Outrossim, não há indícios de periculosidade do réu e nem elementos a indicar a necessidade de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública. Além disso, o réu compareceu em audiência designada pelo Juízo, não havendo, portanto, circunstância de que estaria tentando se subtrair à aplicação da lei penal. Assim, pelos motivos acima mencionados, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva…”
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