


A Justiça de São José do Rio Preto rejeitou, nesta quinta-feira (30), o pedido de liminar do vereador Robson Ricci (PSD) que buscava suspender a “CPI do Assédio” na Câmara Municipal. A decisão foi tomada pelo juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que não encontrou irregularidades imediatas que justificassem a interrupção das investigações parlamentares. O vereador alegava que a comissão não possuía um foco específico e que as denúncias eram muito genéricas, o que desrespeitaria as regras constitucionais para a criação desse tipo de grupo de investigação.

No entanto, o magistrado entendeu que o objetivo da CPI é claro: apurar relatos de assédio moral e sexual contra servidores e funcionários terceirizados, além de possíveis falhas em contratos de serviços. O juiz destacou que a Justiça só deve interferir em decisões do Poder Legislativo em casos de erros graves ou violação direta de direitos, o que não foi comprovado pelo parlamentar. Para o magistrado, a investigação tem um tema central bem definido e é uma ferramenta fundamental para que os vereadores fiscalizem o setor público.
A decisão também reforça que as CPIs são direitos das minorias no parlamento, permitindo que investigações ocorram independentemente da vontade do grupo que apoia o governo. Com a negativa da suspensão, a comissão continua seus trabalhos normalmente, mantendo o poder de convocar depoentes e analisar documentos. O processo judicial segue em andamento, e o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), deverá prestar informações antes de uma análise final sobre a legalidade da comissão.























