


A Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta segunda-feira, uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy. O partido buscava uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e a remoção de publicações feitas pelo parlamentar na rede social X, em outubro de 2025. Na ocasião, Jordy utilizou termos ofensivos para se referir à sigla e sugeriu a existência de ligações entre o partido e grupos criminosos.

Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, considerou que as declarações do deputado, embora ácidas, não ultrapassaram os limites que justificariam uma punição judicial. Em sua decisão, a magistrada descreveu as associações feitas pelo parlamentar como simplistas e “quase infantis”, argumentando que esse tipo de retórica é comum no debate político atual e não deve ser encarada como uma ofensa civil grave.
Para ilustrar seu raciocínio, a juíza comparou o peso das palavras usadas no ambiente político com xingamentos do cotidiano que, apesar de agressivos, muitas vezes não são levados ao pé da letra. Ela destacou que, no contexto em que as postagens foram feitas, deve prevalecer o princípio da imunidade parlamentar, que garante aos congressistas maior liberdade de expressão para manifestar suas opiniões. Com esse entendimento, a ação foi encerrada sem que o deputado precisasse pagar a multa ou apagar os conteúdos questionados.
























