sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça nega liminar que impede a venda do Tênis Clube em Fernandópolis

Despacho assinado pela juíza Luciana Cochito, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, indeferiu o pedido de liminar para impedir a venda de uma área que abrigou o Tênis Clube, região…

Despacho assinado pela juíza Luciana Cochito, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, indeferiu o pedido de liminar para impedir a venda de uma área que abrigou o Tênis Clube, região central da cidade.

No entanto, mandou citar os réus que incluem o prefeito Luiz Vilar de Siqueira, Creusa Maria de Castilho Nossa, presidente da Câmara, os vereadores André Giovani Pessuto Cândido, Étore José Baroni, Dorival Pântano, Maiza Rio e Júlio Cesar Alves de Carvalho. E Também vão dar explicações os comerciantes Adriana Andrade Macedo, Sérgio Luis Rola, Ricardo Alexandre Barbieri Leão e Ciacor – Distribuidora de Tintas Ltda, na pessoa do seu representante legal Marco Aurélio Gonçalves Demian. O prazo legal será de 20 dias, com as apresentações das defesas.

O evento jurídico tratou-se de espécie de ação popular manejada por Adauto Donizeti Cassimiro contra a Fazenda Pública.

A presente demanda tem por objetivo verificar a legalidade dos atos jurídicos notadamente o contrato administrativo nº 484/2012, decorrente do Leilão nº 01/2012, perpetrados para a alienação do imóvel que constituía o então denominado “Uirapuru Tênis Clube”, com a área de 14.072,19 metros quadrados, nesta cidade de Fernandópolis, arrematado pelos réus Adriana Andrade Macedo, Sérgio Luiz Rola, Ricardo Alexandre Barbieri Leão e Ciacor – Distribuidora de Tintas Ltda.

A ação popular se mostra eficaz na defesa dos interesses de atos lesivos, em tese, ao patrimônio do município e, é inegável o interesse público no que tange a lisura nos atos de gestão do Município de Fernandópolis.

A questão posta revela de alta indagação e necessária a formação da relação jurídica processual, inclusive com a inequívoca participação do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando apurar se houve lesão ao patrimônio público do Município de Fernandópolis.

Os alegados vícios no projeto de lei, segundo a magistrada, e em sua tramitação na Câmara demandam uma análise mais aprofundada, inviável nesse momento inicial do processo.

“Ademais, se o valor da avaliação não corresponde ao preço de mercado é questão que demanda dilação probatória, obstando a concessão do pleito antecipatório que tem como um dos requisitos a existência de prova inequívoca. 3. Posto isso, indefiro o pedido liminar”.

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