sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça nega liminar para transferência imediata de presos do CPP

Rejeitou liminar 1 A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, negou liminar pedida pelo Ministério Público, em ação civil pública, para a transferência imediata de detentos…

Rejeitou liminar 1
A juíza da 2ª Vara da Fazenda, Tatiana Pereira Viana Santos, negou liminar pedida pelo Ministério Público, em ação civil pública, para a transferência imediata de detentos que extrapolem o limite de capacidade do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Javert de Andrade, de 1.079 detentos. Hoje, o presídio conta com 1.897 presos, quase o dobro da capacidade. O promotor Sérgio Clementino diz que a superlotação, além de ser prejudicial aos detentos, prejudica a própria sociedade, à medida que não propicia uma ressocialização adequada dos reeducandos.

Rejeitou liminar 2
“Em que pese o vigor da argumentação da inicial, ao menos nesta fase de cognição superficial, não se mostra presente o requisito da prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado diante da presunção de legitimidade dos atos da administração, como mencionado. Não se nega a notória superlotação carcerária, realidade comum a todo o sistema prisional brasileiro, que para ser resolvida satisfatoriamente exige providências de vários órgãos e remanejamento de número elevado de detentos ou reeducandos. Porém, o deferimento da tutela provisória de urgência não se vislumbra adequado e razoável, porquanto geraria o deslocamento e remoção dos presos para outros estabelecimentos que, ao que tudo indica, estão em situação similar, somente transferindo o problema para outra localidade”, afirmou a juíza, que mandou notificar o Estado para ouvir o contraditório.

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