A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales, indeferiu o pedido de liminar contido na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Prefeitura Municipal contra a empresa Tecnicon Engenharia e Construção Ltda. A decisão é de ontem, terça-feira(11/08).
Na ação, protocolada na sexta-feira, 07/11, a Prefeitura solicitava a concessão de uma liminar para obrigar a empresa a iniciar, no prazo máximo de 10 das, os reparos de todos os defeitos constatados em cerca de 34 das 99 moradias do conjunto habitacional “Honório Amadeu”, construídas pela Tecnicon.
Em sua decisão, a juíza pondera que houve, por parte da municipalidade, o recebimento provisório e, posteriormente, definitivo da obra, donde se pode inferir – conclusão deste blogueiro – que a Prefeitura não percebeu, por ocasião do recebimento da obra, defeitos de construção nas casas.
A magistrada ressaltou que os laudos apresentados pela Prefeitura não são conclusivos quanto à responsabilidade da empresa, “pois não apontam a causa efetiva dos defeitos constatados”. E concluiu que não há, em princípio, “certeza de que os defeitos relatados na ação se deram exclusivamente em razão da má construção”.
A decisão indefere, também, o pedido da Prefeitura para que fosse bloqueado o último pagamento devido à empresa – algo em torno de R$ 57 mil – a fim de que o dinheiro possa ser utilizado pelo município para fazer reparos nas casas com problemas.
De outro lado, embora tenha negado o bloqueio dos R$ 57 mil, a juíza autorizou a suspensão do pagamento desse dinheiro à Tecnicon, sem que isso configure inadimplência por parte da Prefeitura, pelo menos até que se apure as responsabilidades das partes.