A Justiça de Votuporanga negou liberdade a um rapaz preso em flagrante por agredir a mãe com uma “chuveirada” na cabeça e ameaça-la com um garfo no pescoço.
O crime foi no final do ano passado e o agressor foi detido pela Polícia Militar.Ao analisar o caso, o juiz considerou grave a atitude de E.B.S, enquadrado na Lei Marinha da Penha.
De acordo com o processo, mesmo com a presença dos policiais o réu golpeou a cabeça da mãe com um chuveiro elétrico, motivando o desmaio da mulher.
Depois da agressão, o filho teria arrastado a mãe pelos cabelos e ameaçado golpea-la com um talher (garfo).
TRECHO DA SENTEÇA
“…Portanto, a prisão cautelar é necessária para garantida da ordem publica, para se resguardar a integridade física da vítima pois, caso o investigado fique solto, poderá cometer novas condutas delituosas contra a vítima.A prisão cautelar do réu também é necessária para conveniência da instrução criminal pois, caso fique solto, o réu poderá influenciar e intimidar testemunhas e vítima a serem ouvidas, o que prejudicaria as provas produzidas. A alegação do investigado de que poderá ser condenado a penas restritivas de direitos não enseja sua liberdade provisória. Em primeiro lugar, o réu é reincidente. Além disso, a prisão preventiva não possui natureza de antecipação de pena, mas sim de prisão cautelar de natureza processual. E estando presentes os requisitos para a prisão cautelar (como no caso dos autos), de rigor a prisão preventiva do réu. Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejam a manutenção de sua prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória…”, diz a decisão do juiz.
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