quinta, 4 de junho de 2026

Justiça nega indenização de R$ 1,8 milhão a empresário que comprou músicas de Marília Mendonça

Um empresário que adquiriu os direitos de várias composições de Marília Mendonça, antes mesmo de a artista estourar em todo o país, sofreu uma importante derrota nos tribunais. Ele moveu uma ação judicial exigindo uma indenização de aproximadamente 1,8 milhão de reais, sob a alegação de que duas das seis músicas negociadas teriam sido revendidas para terceiros sem a sua autorização, gerando prejuízos financeiros. No entanto, após analisar o caso, a Justiça de Goiás rejeitou os argumentos e concluiu que o autor do processo não apresentou provas suficientes que comprovassem as irregularidades apontadas.

Além de ter o seu pedido de indenização totalmente negado, o empresário acabou sofrendo um revés financeiro ainda maior na decisão. O magistrado o condenou a arcar com os custos dos honorários dos advogados da parte vencedora, uma cobrança que ultrapassa a marca de 100 mil reais. O embate jurídico ganhou bastante repercussão nos últimos dias por envolver o acervo da “Rainha da Sofrência”, que se consolidou como uma das maiores referências e fenômenos da música sertaneja na história recente do país.

As canções em questão foram negociadas quando Marília Mendonça ainda dava os seus primeiros passos na indústria musical, época em que ela atuava majoritariamente nos bastidores antes de alcançar o estrelizado nacional como cantora e compositora. O desfecho da disputa na corte chamou a atenção do público tanto pelas cifras milionárias que estavam em jogo quanto pela reviravolta que culminou na condenação do próprio investidor.

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