domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça nega indenização de Doria a grávida agredida por PM

Ação negada A juíza Luciana Conti Puia Todorov, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, julgou improcedente ação movida por Isabela Sabino de Souza contra o governador de São Paulo,…

Ação negada
A juíza Luciana Conti Puia Todorov, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, julgou improcedente ação movida por Isabela Sabino de Souza contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por danos morais. Isabela pediu R$ 522 mil de reparação depois de o tucano publicar em seu twitter que ela resistiu a prisão por suspeita de tráfico de drogas em uma abordagem da PM, no bairro Santo Antônio, em Rio Preto.

Abordagem da PM
O caso ocorreu em fevereiro deste ano. Soldado da Policia Militar agrediu Isabela porque ela filmou uma abordagem a um adolescente suspeito de tráfico de drogas, em Rio Preto. Um segundo vídeo que circulou em todo Brasil mostra a jovem deitada e um policial com o joelho acima da barriga dela, enquanto os moradores pedem para o PM parar com a agressão porque a jovem estava grávida.

Sem citação
Na decisão, a juíza registrou que Doria não citou o nome de Isabela e, mesmo publicando uma informação incorreta, posteriormente corrigiu em nova publicação. “No caso concreto, não se verifica o abuso do direito de livre expressão do réu em prejuízo da imagem da autora. O relato inicial, embora equivocado, foi retificado pelo requerido na mesma data e, repita-se, não houve identificação pessoal da requerente de forma a caracterizar o seu conteúdo em ofensa à autora”, diz em trecho da sentença.

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