Uma moradora de Fernandópolis perdeu uma ação de danos morais contra o marido, no valor de R$ 50 mil.
Além disso, pagará as custas processuais, fixados em 10%do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.
Inconformada ela apelou , alegou que após casamento de mais de 12 anos, à época, flagrou o marido com a amante na residência do casal, afirmou que sofreu humilhação, porque a amante de seu marido era amiga da família e o adultério por ele cometido, com violação do dever de fidelidade, causou grande sofrimento não só para ela como para a filha do casal, daí advindo o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes.
Requereu, assim, a reforma integral da sentença para julgamento de procedência.