O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta última quarta-feira, (01/02/2023), o pedido de habeas corpus da defesa do autor que atropelou e matou Estefany Ferreira Medina, de 20 anos, no último domingo, (29/01), depois de uma festa pré-carnaval, em uma chácara de Cedral (SP). Ele, que tem 23 anos, foi indiciado ainda ontem por homicídio duplamente qualificado.
A defesa do rapaz alegou que a prisão dele ocorreu muito tempo depois do crime e que a decisão da prisão preventiva não possuía elementos concretos, pautados exclusivamente na gravidade em abstrato do delito. Alega, ainda, que as vítimas caminhavam em via não pavimentada e de pouca luminosidade, o que teria facilitado a ocorrência do acidente.
De acordo com a decisão do relator, Amable Lopez Soto, que negou o pedido, a decisão que fundamentou a prisão veio amparada na presença da materialidade e de indícios de autoria do delito que oferece risco à ordem pública.
“Na hipótese, diante das investigações constantes dos autos, há indícios de autoria do crime previsto no art. 302, § 1º e 3º do CTB, a desfavorecer o autor, que, ademais foi reconhecido, sem sombra de dúvidas, pela testemunha e vítimas sobreviventes. Pondera-se que a questões apontadas na impetração quanto à dinâmica do acidente tratam-se de matéria de mérito, o que foge da estreita via da ordem forma”, disse.
O autor permanece preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto, onde poderá ficar até o julgamento.
Ainda ontem, o delegado de Cedral (SP), José Rubens Macedo Paizan, concluiu o inquérito policial e indiciou o motorista por homicídio duplamente qualificado e lesão corporal leve dolosa, já que um amigo de Estefany, também ficou ferido. Mesmo ainda faltando os laudos periciais, ele considerou que ficou evidente que o autor assumiu o risco de produzir os resultados morte e lesão, sem se importar com as consequências.
Em mensagens trocadas através do WhatsApp, com amigos, após o acidente, o motorista disse que tinha uma carreira para seguir e que não poderia “assumir o BO”. Em depoimento logo após ser preso, ainda no domingo, ele confessou que estava bêbado e que não parou para prestar socorro porque ficou apavorado.
“Cabe mencionar que, verificando o comportamento do investigado posterior ao fato, fica claro o descaso com os desdobramentos de sua conduta, uma vez que suas maiores preocupações era: instruir os amigos a negar que o conheciam; verificar se haviam anotado a placa de seu carro; e não ser responsabilizado pelo fato, pois tinha uma vida e uma carreira. Mais tarde, ao chegar em sua residência, segundo depoimento dos policiais militares, sem demonstrar abalo algum, foi encontrado dormindo na casa dos pais, sem ter feito menção alguma do que teria se passado na saída da festa”, disse o delegado em seu relatório final.
A defesa do investigado encaminhou à Justiça um pedido para a continuidade das investigações, com produção de provas periciais.