

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido de uma moradora de Araçatuba que solicitava o fornecimento gratuito do medicamento injetável semaglutida, conhecido popularmente como caneta emagrecedora. A decisão da 12ª Câmara de Direito Público manteve o entendimento da primeira instância da Vara da Fazenda Pública, recusando o custeio do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o combate à obesidade e comorbidades da paciente.

Apesar de o remédio possuir registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância não integra a lista oficial de medicamentos distribuídos gratuitamente pela rede pública. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Edson Ferreira, embasou a negação em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apontou a falta de evidências científicas que comprovem a superioridade indispensável do fármaco em comparação às opções terapêuticas já oferecidas no SUS.
A paciente argumentou na ação que necessita da medicação para perda de peso e controle de quadros como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Contudo, o magistrado ressaltou que os laudos anexados ao processo não demonstraram que a semaglutida era a única alternativa viável para o caso, inviabilizando o atendimento do pedido. A decisão de negar o recurso foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do colegiado.









