domingo, 24 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Justiça nega alegação de consumo próprio de 18 kg de maconha

Um homem condenado por tráfico de drogas recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a pena fixada em 5 anos e 10 meses de prisão. A…

Um homem condenado por tráfico de drogas recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a pena fixada em 5 anos e 10 meses de prisão. A defesa sustentava que os 18,3 quilos de maconha encontrados com ele eram para consumo próprio, o que foi negado pela Câmara de Direito Criminal.

O crime aconteceu em 31 de maio de 2022 na Rua José Francisco Mateus, em Itajaí, no Litoral Norte. A Polícia Militar (PM) relatou à época que o réu estava encostado ao lado de um veículo e nele foram encontrados 32 tabletes do entorpecente.

Ele foi preso e condenado pelo crime. Com o argumento de consumo próprio, a defesa buscava uma pena menor do que a prevista para tráfico de drogas.

“Entre outros pontos, […] pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; subsidiariamente, que lhe fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea porque, ao ser preso, admitiu ser o autor do delito aos agentes públicos”, detalhou o TJ.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, pontuou que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estavam comprovadas, rechaçando a justificativa de consumo próprio.

“[…] a quantidade de droga apreendida seria suficiente a afastar de forma veemente a alegação de destino exclusivo ao uso próprio, até mesmo porque em montantes absolutamente incompatíveis para tal fim, considerado o consumo padrão de um usuário”, descreveu a magistrada.

A decisão foi seguida pelos demais integrantes da Câmara de Direito Criminal.

Notícias relacionadas