sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça nega agravo a suposta mentora de fraudes em concursos

O desembargador Fernão Borba Franco, da da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de agravo de instrumento, feito por Marlene Aparecida Galiaso,envolvida…

O desembargador Fernão Borba Franco, da da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de agravo de instrumento, feito por Marlene Aparecida Galiaso,envolvida na Operação QI, deflagrada pela Policia Civil, eventuais irregularidades praticas sobre concursos públicos.

Apelou a ré Marlene Aparecida Galiaso, sustentando que não há elementos para a acolhida porque estão ausentes os requisitos. Preliminarmente, sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo e, no mérito, inexistir qualquer indício de que tenha praticado ato ímprobo no meio de fraudes em concursos públicos com Prefeituras, no interior do Estado.
No caso em análise, alegou o Ministério Público em Votuporanga, que a agravante teria encabeçado um sistema de fraudes em concursos públicos e processos seletivos, bem como em certames licitatório. De acordo com o MP, as condutas fraudulentas foram descritas na inicial com perfeição e estão devidamente acompanhadas de provas, ao menos iniciais, que no curso da regular instrução deverão ser detidamente analisadas para apurar a real ocorrência de atos ímprobos. Veja que a narrativa do Ministério Público, que Marlene teria encabeçado inúmeras fraudes em concursos públicos, tem como lastro probatório suficiente a respaldar suas alegações a troca de e-mails -713- da origem, na qual ela é questionada sobre quem se sagraria vencedora da concorrência, dadas as propostas apresentadas.

“Ora, ainda que essa troca de e-mails não diga respeito especificamente à Concorrência 62/2013, objeto desta demanda, é prova suficiente de que a ré Marlene estava diretamente envolvida no esquema de fraudes a concursos públicos, conforme alegado pelo MP. Ademais, veja-se que, no concurso público realizado pela empresa Persona, 5 dos candidatos aprovados eram parentes da então prefeita, de Valentim Gentil, Rosa Luchi Caldeira, e, em primeiro lugar para o cargo de jornalista, figurou o filho de José Carlos de Oliveira Medeiros, servidor responsável pela expedição de convites e contratação da empresa Persona, que é de Fernandópolis. A circunstância é demasiadamente suspeita, permitindo que se afirme que o concurso tem indícios de fraude.Isto, portanto, é prova suficiente, para este momento processual, do ato ímprobo e do envolvimento da agravante. Portanto, in casu, há indícios que conduzem ao juízo de certeza suficiente para o momento processual. E, havendo fatos a serem apurados, é caso de recebimento da inicial para análise exauriente da matéria sub judice. Por fim, destaca-se apenas que o fato de não constar a agravante do contrato social da empresa Persona não macula os indícios de envolvimento desta no ato improbo, eis que não estão relacionados a formalidade de ser a agravante funcionária ou dona da empresa, mas sim a comunicação realizada pela própria agravante nos e-mails obtidos pelo autor. Ante o exposto, é negado provimento ao recurso”, concluiu o magistrado.

A investigação – Após cinco meses de investigação, a Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) concluíram, em 2015, que a vereadora de Pradópolis (SP) Marlene Aparecida Gagliaso (PV) era proprietária de duas empresas que fraudavam concursos nas regiões de Ribeirão e São José do Rio Preto (SP) desde 2014.

O esquema, de acordo com dados atualizados pelo MP, gerou um prejuízo estimado em ao menos R$ 2,6 milhões em contratos e propinas a agentes públicos.

Segundo a Promotoria, foram apontadas fraudes em concursos realizados em cidades como Mesópolis, São Francisco, Estrela D´Oeste, Ibirá, Votuporanga, Fernandópolis, Bady Bassit, Pontal, Tabatinga, Matão, Itápolis, Dobrada, Viradouro, Bebedouro, Jaboticabal e Suzanópolis.

Além disso, foram detectadas possíveis irregularidades em licitações promovidas em municípios como Santa Ernestina, Motuca, Dobrada, Tabatinga,Fernandópolis, Mirassol, Barretos, Porto Ferreira, Restinga, Monte Alto e Pitangueiras.

Ao todo, de acordo com o MP, R$ 476 mil em 25 imóveis, 29 veículos e cotas sociais de cinco empresas foram bloqueados por medidas judiciais para garantir possíveis indenizações e multas.

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