O Juízo da 2ª Vara Cível de Fernandópolis agendou para dia 30 de janeiro de 2013, às 10h20, a audiência de instrução e julgamento do ex-prefeito Sidnei de Sá, de Pedranópolis.
Sá é réu em processo de improbidade administrativa e, se condenado, poderá devolver ao erário R$ 200 mil e ainda sofrer as sanções acessórias de perder seus direitos políticos por até cinco anos seguidos.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Outra requerida na ação é a empresa Conatec Consultoria Assistência Técnica e Concurso SCLtda.O ex-juiz de direito de Jales Pedro Manoel Callado de Moraes é um dos advogados do ex-prefeito de Pedranópolis.
Em decisão recente o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 1ª instância, lavrada pela Comarca de Fernandópolis que culminou com o cancelamento do concurso público feito pela Prefeitura de Pedranópolis.
A decisão saiu em acordo, assinado pela desembargadora Regina Capistrano, relatora do processo recursal. O histórico que envolveu a Prefeitura incluiu também candidatos que questionaram o certame. De acordo com os autos os recursos de apelação interpostos contra decisão pela qual foi julgada procedente a ação popular porque a lisura do concurso foi colocada em dúvida, , foi registrada em cartório declaração contendo os nomes das pessoas que seriam aprovadas pelo certame, realizado no dia posterior.
Os autores da ação haviam acertado 98% dos aprovados, tudo demonstrando efetivo dano ao erário, maculados os princípios da moralidade pública e igualdade entre os candidatos, estando concretizado o binômio ilegalidade e lesividade, no sentido do prejuízo material, bem assim a anulação do contrato firmado entre a municipalidade de Pedranópolis e a Empresa Conatec Consultoria, a organizadora do concurso.
À época, juiz Rilton José Domingues condenou ainda o ex-prefeito Sidnei de Sá a ressarcir ao município de Pedranópolis todas as importâncias despendidas com a publicação de editais e quaisquer outras para a realização do concurso.
Condenou também Sá e a empresa Conatec Consultoria, Assistência Técnica e Concursos S/C Ltda., de forma solidária, a devolverem ao município de Pedranópolis o valor que esta última recebeu no contrato firmado com a municipalidade; e finalmente condenou, em razão do princípio da causalidade, os réus Sidnei de Sá e Conatec Consultoria ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação.
“Nem se alegue que o dano seria meramente virtual; o dano é concreto, palpável, porque concurso nenhum existiu na realidade, mas mero expediente ilegal engendrado de forma a garantir a posse de pessoas escolhidas, e não de candidatos aleatoriamente aprovados em virtude de resultado de teste de conhecimentos. Lesados ficaram, destarte, não somente todos os demais candidatos inscritos e afastados do certame, mas também a coletividade, que espera dos administradores a correta gestão da coisa pública, incluído o erário e a gestão administrativa, selecionando funcionários e servidores dentre os melhores inscritos, observada a competência auferida igualitária e isonomicamente entre todos os candidatos”, escreveu a relatora. Para ela, moralidade e a ética são verdadeiros patrimônios públicos que devem ser mantidos em respeito ao cidadão que paga impostos.
“O desvio que lesa tais preceitos arranha a administração pública como um todo considerada. O erário restou lesado porque, acionada a máquina administrativa, foi realizado concurso, com dispêndio de tempo e dinheiro para contratação de pessoas que, de toda forma, estava acertada antes mesmo da realização do concurso”, completou.
“Isto posto, nego provimento aos recursos e confirmo a minuciosa e muito bem lançada decisão recorrida de lavra do eminente Juiz Rilton José Domingues”, que foi lotado em Fernandópolis.