sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Justiça mantém condenação de Gilberto Barros por homofobia

A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica em…

A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica em programa. O acórdão foi publicado na quinta-feira (25). Ainda cabe recurso.

A sentença em primeira instância tinha decretado dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia, que se enquadra nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.

O Ministério Público e os advogados de Gilbertos recorreram da decisão de 16 de agosto do ano passado, mas os desembargadores a mantiveram em segunda instância.

Ano passado, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira entendeu que em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube, em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos.

Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua. O g1 tenta contato com a defesa do apresentador.

“Eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”, comentou Gilberto no programa.

A defesa de Gilberto alegou na Justiça que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que durante a correira “buscou defender as minorias”.

“Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião”, diz o texto do acórdão.

“Se fosse o caso de apenas relatar uma vivência passada, poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa”, completa o documento assinado pelo relator Adilson Paukoski Simoni.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Marcelo Gordo e Marcelo Semer.

Notícias relacionadas