domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça manda prender mãe que não paga pensão de filhos

Quando se fala em prisão por PENSÃO ALIMENTÍCIA muita gente logo imagina na figura paterna. Mas não é bem assim. A lei vale para tanto para os pais (homem ou…

Quando se fala em prisão por PENSÃO ALIMENTÍCIA muita gente logo imagina na figura paterna. Mas não é bem assim. A lei vale para tanto para os pais (homem ou mulher) quanto para os avós.

Ontem (12) a Justiça de Votuporanga determinou a prisão por até 3 meses de uma mãe que não paga a pensão dos filhos. Os filhos (menores) ingressaram com a ação no Fórum alegando que a mãe não paga pensão desde 2017. De acordo com o processo, a mulher chegou a ser presa por curtos períodos durante esse tempo, porém desconsiderou as decisões e não pagou.

Além disso, ao ficar presa na cadeia feminina de Nhandeara, se debatia contra a grade, se arranhava e golpeava o próprio corpo, entre outras crises.Ela também solicitou o perdão da dívida, mas isso foi negado em razão da necessidade dos menores.

TRECHO DA SENTENÇA:

“…Em maio de 2019, a executada apresenta manifestação nos autos informando que no momento não tem condições para pagar o débito e requer que a dívida seja perdoada para se tentar um acordo judicial. Não houve concordância dos exequentes ao pedido formulado e foi requerida a prisão da executada. Nenhuma das alegações da executada é suficiente para amparar o inadimplemento. A devedora narra a dificuldade de sua vida sem levar em conta os percalços dos filhos, que vivem no mesmo país “em crise”, são menores e não podem trabalhar para sustentar-se. Executa-se dívida civil decorrente de alimentos devidos e não pagos. O valor pois, é de relevância – trata-se de fruto civil que serve à vida digna da pessoa. A executada não coopera de qualquer forma com o processo. A inadimplência já tem quase três anos e do último decreto prisional, cumprido minimamente, até agora, passou-se mais de ano, com débito que só cresce e sem nenhuma intenção de quitação, por qualquer meio, pela ré. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil da executada por até 03 meses. Expeça-se mandado…”

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