A Justiça determinou a reintegração de 26 servidores concursados demitidos pelo ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul em 2015.
Na época, o prefeito alegou gasto superior ao permitido com a folha de pagamento do funcionalismo.
Após a sentença favorável aos servidores exonerados, o juiz emitiu nesta sexta-feira (23) uma liminar de reintegração ao cargo dos funcionários, além de terminar o pagamento dos salários e vantagens no tempo que ficaram fora dos cargos. A prefeitura também foi condenada ao pagamento de danos morais.
Caso desobedeça a ordem, a prefeitura será multada em R$ 1 mil pra cada funcionário. O advogado dos servidores, Bruno Teixeira Gonzalez disse que a reintegração é uma vitória e que as demissões foram ilegais.
O VotuporangaTudo não conseguiu contato com representantes da prefeitura para comentar o assunto.
TRECHO DA SENTENÇA
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para:1) Conceder a tutela de urgência e determinar ao MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL a imediata reintegração de (…)no cargo de origem, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o artigo 1012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica de logo advertido o atual Representante legal do Município que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar responsabilidade solidária pelo pagamento da multa e ato de improbidade administrativa.2) Declarar a anulação do ato administrativo de exoneração, por ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e súmulas 20 e 21 do STF durante o procedimento administrativo realizado, também pelo ato de exoneração ser ilegal em razão de contrariar os artigos 21, 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal3) Determinar ao MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL a imediata reintegração de (..) no cargo de origem, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Fica de logo advertido o atual Representante legal do Município que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar responsabilidade solidária pelo pagamento da multa e ato de improbidade administrativa.4) Condenar o MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL e WALDOMIRO MENEGUINE, solidariamente, ao pagamento integral de vencimentos e vantagens do tempo em que o autor esteve afastado do serviço público, efetuados os descontos legais.Diante da sucumbência recíproca as custas deverão ser rateadas igualmente. O autor deverá pagar honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor requerido a título de danos morais. Os requeridos pagarão, cada um, honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação.Cientifique-se o Perito acerca da majoração dos honorários periciais.Publique-se e intime(m)-se.