sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça manda prefeitura fornecer remédios para munícipe

A justiça barretense concedeu mandado de segurança determinando que a Prefeitura e a Divisão Regional de Saúde, forneçam medicamentos à munícipe Benedita Batista Calderaro. De acordo com a decisão judicial,…

A justiça barretense concedeu mandado de segurança determinando que a Prefeitura e a Divisão Regional de Saúde, forneçam medicamentos à munícipe Benedita Batista Calderaro.

De acordo com a decisão judicial, os medicamentos deveriam ser fornecidos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. “Os remédios poderão ser substituídos pelos genéricos e deverá a autora, a cada retirada de medicamento, apresentar receituário médico”, determinou o judiciário.

A munícipe foi representada pelo advogado Merhej Najm Neto. Ela tentou obter os medicamentos na Prefeitura, mas não conseguiu, sendo necessária a determinação judicial.

Na decisão, o juiz destacou que “Ademais, diante da habilitação do Município de Barretos na gestão plena do sistema municipal, recebendo recursos federais e estaduais para aquisição de medicamentos não constantes das Portarias 1318/02 e 2577/06 e das deliberações das comissões intergestores, cabe, em tese, à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento dos demais medicamentos. Sendo assim, DEFIRO a liminar para determinar ao Diretor Regional de Saúde DIR IX, que forneça os medicamentos Bonalem 70mg, Reuquinol 400mg, Lípitor 10mg, e Endofolin 5mg e ao Secretário Municipal de Saúde, que forneça os medicamentos Caltrate 600 + D, Monocordil 200mg, Cloridrato de Diltiazem 60mg, Omeprazol 20mg, Atenolol 25mg, e Vastarel 20mg, bem como um fixador de joelho – 50cm estreito”, finaliza a decisão judicial.

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