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Atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque determinou que a Prefeitura de Ilha Solteira exonere e deixe de pagar gratificação de 130 cargos de confiança, que são aqueles ocupados sem a necessidade de concurso público.
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Em caso de descumprimento, o prefeito interino Emanuel Zinezi (DEM) terá que pagar multa de R$ 5 mil por cargo/pagamento mantido.
A Ação teve início depois que o Ministério Público tomou conhecimento de que os gastos da Prefeitura com pessoal ultrapassavam 51,3% da receita do Município, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MP, na época, recomendou a exoneração de 92 ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. Mas a Prefeitura só teria exonerado 12, de 55 ocupantes de cargos de comissão, e apenas um, dentre os cem exercentes de funções de confiança.
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Os cargos alvos da decisão judicial foram preenchidos em janeiro, pelo prefeito interino Emanuel Zinezi (DEM). Mas já vinham sendo ocupados, também, durante o Governo de Bento Sgarboza (DEM) e anteriores. De acordo com o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, mesmo com a aprovação de Leis Complementares regulamentando-os, “permanecem irregulares, sendo inviável a sua ocupação por quem quer que seja”.
A decisão atinge 22 cargos considerados inconstitucionais (chefes de setores); 42 cargos com atribuições de natureza técnica, administrativa ou burocrática, que imprescindem de prévia autorização em concurso público, e cargos em comissão sem atribuições descritas em Lei, o que impede a verificação da condição de “confiança” (assessores, diretores e vice-diretores de ensino, supervisor de ensino, chefes de divisão, chefe de gabinete, chefes de setores, chefe de ouvidoria municipal e ouvidor público), e 64 funções de confiança criadas sem previsão específica em Lei, mediante atribuições estabelecidas na mesma portaria que designa o servidor para desempenhá-la (chefes de setores , chefes de divisão e professor de apoio pedagógico).
Decisão– O juiz Eduardo Garcia Albuquerque afirma que há diversas irregularidades na área de recursos humanos da Prefeitura, com cargos inconstitucionais criados e providos, cargos sem a devida descrição de suas atribuições e funções de confiança criadas por meio de simples portarias, cujas atribuições possuem natureza técnica, administrativa e burocrática.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determina que o prefeito interino Emanuel Zinezi exonere os 130 cargos alvos da ação, e que não nomeie mais ninguém para a função. Em relação as portarias que designam servidores efetivos para ocuparem cargos de confiança, Emanuel terá que deixar de pagar a gratificação daqueles criados pelas mesmas.
O juiz dá prazo de cinco dias para que Emanuel cumpra a decisão, sob pena de pagamento de multa pessoal de R$ 5 mil, por cada cargo/pagamento mantido.
A Prefeitura de Ilha Solteira ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas a tendência é que o Município recorra.
Confira a relação dos cargos
Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de protocolo;
Chefe de divisão de compras e licitações;
Chefe do setor de licitação;
Chefe do setor de patrimônio;
Chefe do setor de eventos e cultura;
Chefe do setor de manutenção e limpeza das praias;
Chefe do setor de assistência comunitária;
Chefe do setor de agendamentos;Para conferir o original, acesse o site;
Chefe do setor administrativo;
Chefe do setor da farmácia municipal;
Chefe do setor de núcleo de saúde mental;
Chefe do setor de planejamento e controle;
Chefe do setor de administração;
Chefe do setor de abastecimento de água e esgoto sanitário;
Chefe do setor de limpeza urbana;
Chefe do setor de serralheria;
Chefe do setor de pintura;
Chefe do setor de agropecuária;
Chefe do setor de alimentação escolar;
Chefe do setor de esporte;
Chefe do setor de eventos
Assessor esportivo;
Assessor de serviços;
Assessor técnico;
Assessor administrativo;
Diretor de ensino;
Vice-diretor de ensino;
Supervisor de ensino;
Assessor jurídico
Assessor de imprensa;
Assessor de serviços administrativos;
Assessor especial de serviços;
Chefe de gabinete;
Chefe do setor de recursos humanos;
Diretor adjunto do setor de trabalho e emprego;
Diretor adjunto do setor de processos administrativos;
Diretor adjunto do setor de cultura;
Diretor adjunto do setor de musica e iniciação musical;
Diretor adjunto do setor de informática;
Secretário adjunto de educação;
Assessor jurídico em técnicas legislativas e Tribunal de Contas;
Diretor adjunto de gabinete;
Diretor de departamento;
Chefe de divisão de planejamento;
Chefe de divisão de comunicação e protocolo;
Chefe de divisão de manutenção e limpeza urbana;
Chefe de divisão de segurança e trânsito;
Chefe de divisão de corregedoria municipal;
Chefe do setor de monitoramento;
Chefe do setor de comunicação;
Chefe do setor de carpintaria;
Chefe do setor de manutenção e serviços de água e esgoto;
Chefe do setor de transporte;
Assessor do departamento de cultura;
Assessor de gabinete de apoio à juventude;
Diretor adjunto dos serviços gerais;
Diretor adjunto de programas sociais;
Chefe do setor de administração do departamento de bem estar social;
Chefe do setor social do PAS;
Chefe de divisão de secretaria municipal;
Chefe de divisão de almoxarifado e patrimônio;
Ouvidor público municipal;
Chefe de ouvidoria municipal;
Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de protocolo;
Chefe do setor de análise da prestação de contas do terceiro setor;
Chefe do setor de prestação de contas de convênios governamentais;
Chefe do setor de contabilidade;
Chefe do setor de fiscalização tributária;
Chefe do setor de tributação;
Chefe de divisão de compras e licitações;
Chefe de divisão de recursos humanos;
Chefe do setor de folha de pagamento;
Chefe do setor de licitação;
Chefe do setor de pesquisa de preço;
Chefe do setor de pregão;
Chefe do setor de compras;
Chefe do setor de procon;
Chefe do setor de construção civil;
Chefe do setor de máquinas pesadas;
Chefe do setor de patrimônio;
Chefe do setor de abastecimento de combustível;
Chefe do setor de almoxarifado;
Chefe do setor de eventos e cultura;
Chefe do setor de manutenção e limpeza das praias;
Chefe do setor de desenvolvimento e fomento turísticos;
Chefe do setor de assistência comunitária;
Chefe do setor Técnico;
Chefe de divisão de atenção básica;
Chefe do setor de agendamentos;
Chefe do setor do CEREST;
Chefe do setor administrativo;
Chefe de divisão de vigilância em saúde;
Chefe do setor de controle de vetores e endemias;
Chefe do setor de farmácia municipal;
Chefe do setor de núcleo de saúde mental;
Chefe do setor odontológico;
Chefe do setor da UBS III;
Chefe do setor da UBS IV;
Chefe do setor de vigilância em saúde;
Chefe do setor de planejamento e controle;
Chefe do setor de desenvolvimento de ciência e tecnologia;
Chefe do setor de administração;
Chefe do setor de abastecimento de água e esgoto sanitário;
Chefe do setor de asfalto e serviços gerais;
Chefe do setor de limpeza urbana;
Chefe do setor de áreas verdes e paisagismo;
Chefe do setor de serralheria;
Chefe do setor de terraplanagem e estradas vicinais;
Chefe do setor de manutenção elétrica;
Chefe do setor de pintura;
Chefe do setor de trânsito;
Chefe do setor de sinalização viária;
Chefe do setor de projetos e convênios;
Chefe do setor de agropecuária;
Chefe do setor de meio ambiente e pesca;
Chefe do setor de Sebrae;
Chefe do setor de banco do povo;
Chefe do setor de convênios e arquivos;
Chefe do setor de alimentação escolar;
Chefe do setor de esporte;
Chefe do setor de eventos;
Chefe do setor de lazer;
Chefe do setor multidisciplinar e de orientação educacional;
Chefe do setor de educação física e projetos da escola em tempo integral;
Chefe de divisão de supervisão de apoio pedagógico;
Chefe do setor de supervisão de educação infantil;
Chefe de divisão de supervisão de educação fundamental;
Professor de apoio pedagógico
(Douglas Cossi Fagundes – Ilhadenoticias)
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