sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça manda Prefeitura bancar medicamentos de alto custo para advogado

O juiz Mauricio Ferreira Fontes condenou a Prefeitura de Fernandópolis a bancar a aquisição de medicamentos para hipertensão e diabetes a um advogado e para esposa dele, durante uso contínuo….

O juiz Mauricio Ferreira Fontes condenou a Prefeitura de Fernandópolis a bancar a aquisição de medicamentos para hipertensão e diabetes a um advogado e para esposa dele, durante uso contínuo.

A decisão judicial atende o pedido do advogado que assistiu em causa própria, o pagamento dos medicamentos, avaliados em R$ 600,00 por mês.

Com a procedência da ação, a Diretoria de Saúde do município fornecerá
ao autor, pelo prazo necessário a conclusão de seu tratamento médico, os medicamentos Micardis HCT 80/1205 mg, Kombeglyze 5/1000 mg e Diamicron MR 60 mg, na dosagem e quantidade prescrita pelo médico, mediante apresentação de receita médica e facultada a substituição por medicamento(s) genérico(s), respeitado o princípio ativo do medicamento substituído e a dosagem prescrita, ou equivalente(s).

“Os argumentos articulados (pelo Estado) no presente recurso especial, além de serem juridicamente inconsistentes, demonstram com mais razão o descaso das autoridades incumbidas pela saúde do cidadão, que se preocupam em opor-se com teses jurídicas de difícil aceitabilidade para negar ao recorrido o sagrado direito de sobrevivência. A vida é direito subjetivo indisponível, tem fundamento no Direito Natural, e o direito a esta está constitucionalmente assegurado ao cidadão, sendo este líquido e certo. No nosso entender, os argumentos deduzidos pelo recorrente são de lana caprina, porque não se satisfazem com o alcance e o sentido da norma maior nem com melhor exegese das normas da legislação infraconstitucional alegada como violada. Assegurar-se o direito à vida a uma pessoa, proporcionando-lhe medicação específica que lhe alivia até mesmo sofrimentos e a dor de uma moléstia ou enfermidade irreversível, não é antecipar a tutela jurisdicional através de medida cautelar, mas garantir-lhe o direito de sobrevivência”, justificou Ferreira Fontes.

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