A Justiça concedeu liminar que obriga a prefeita de Auriflama (SP), Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB), a parar de pintar os veículos da frota municipal com faixas cor de rosa. A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Salomão Oliveira, após o promotor Horival Marques de Freitas Junior ajuizar ação civil pública.
O MP pediu a condenação, porém, a Justiça determinou neste momento apenas a tutela de urgência para que a prefeita pare de usar a cor rosa em veículos e prédios públicos. O pedido de condenação ainda é apreciado pela Justiça.
Segundo o Ministério Público (MP), Katia usou a cor como forma de identificação pessoal em patrimônios públicos. O rosa foi adotado pela prefeita em ações na cidade, porém não faz parte das cores oficiais do município.
As cores predominantes na bandeira e no brasão do município são o azul, amarelo e branco, mas, em fotos nas redes sociais, é possível ver faixas rosas em ambulâncias, tratores e demais veículos.
Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Salomão Oliveira entendeu que, além de usar uma marca pessoal, Katia pode aumentar os danos aos bens públicos, que teriam que passar por adequação após a gestão da prefeita.
Por conta disso, o magistrado determinou que Katia suspenda imediatamente todo e qualquer novo ato de pintura, reforma, impressão, divulgação e atos semelhantes, contendo cores estranhas aos símbolos municipais, notadamente de pinturas e/ou implantação de adesivos em veículos e prédios públicos com cores de matiz rosa.
“Cite-se a ré, por mandado, para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação”, afirmou o juiz na decisão.
Em nota, a prefeitura informou que não foi notificada, e que vai recorrer da decisão. “Todas as medidas jurídicas estão sendo tomadas com o objetivo de comprovar que não há uso de promoção pessoal na personalização dos carros da frota municipal. Presumindo que ação teve simplesmente como objeto a denúncia de vereadores da oposição”, afirmou.
NOTA DA REDAÇÃO
O RN errou em mencionar que a prefeita Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB), havia sido condenada pela Justiça por ato de improbidade administrativa. Fica registrado a retificação do texto anterior.