Planos de saúde Amico, Itauseg e SulAmérica não podem aplicar reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, que começou a valer em 2004.
Foi o que determinou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o tribunal, esse direito começou a valer com a Constituição de 88, portanto, as operadoras não poderiam ter aumentado o valor.
A sentença, que vale para todo o país, também pede a devolução do reajuste indevido.
O tribunal também quer que as operadoras revisem todos os contratos que não tiverem regras claras sobre o reajuste por idade, detalhando quando ele será aplicado e em que percentual.
Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, os contratos anteriores a 99, quando entrou em vigor uma nova lei têm regras próprias no contrato.
Ou seja, o idoso poderá ter reajuste. A decisão ainda não está valendo e as operadoras podem recorrer.