A 1ª Vara Cível de Cerqueira César, cidade no interior do Estado de São Paulo, condenou a Santa Casa de Misericórdia, do município, a pagar R$ 210 mil por danos morais pela troca de dois bebês na maternidade. Com o passar do tempo, um dos casais percebeu que as características físicas da criança eram muito diferentes das da família. Cabe recurso da decisão.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo no domingo, 10. A cidade de Cerqueira César tem uma população estima em 17.532 habitantes e fica a cerca de 300 quilômetros da capital paulista.
Segundo o processo, os pais procuraram a mãe do outro bebê que dividia o berçário e, 19 anos após o nascimento, realizaram exame de DNA que comprovou a troca. Uma das mães e os dois jovens, então, ingressaram com a ação. Eles alegaram que a negligência do hospital causou enormes prejuízos de ordem moral, psíquica e emocional e pediam o pagamento de R$ 70 mil de indenização para cada um.
Em sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira afirmou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, motivo pelo qual não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos autores. “Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores”, disse.
A reportagem tentou falar com o procurador da Santa Casa de Cerqueira César, mas ninguém atendeu. O advogado do hospital foi contatado, mas não estava no escritório.