sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça manda fechar bares, restaurantes e salões em Santa Fé

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fechamento de bares, restaurantes, academias e salões de beleza em Santa Fé do Sul. Uma liminar impetrada pelo Ministério…

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fechamento de bares, restaurantes, academias e salões de beleza em Santa Fé do Sul. Uma liminar impetrada pelo Ministério Público foi concedida pelo TJ que entendeu que as autoridades do município estão descumprindo as medidas de segurança contra o novo coronavírus.

Foi suspenso parcialmente a eficácia das disposições dos incisos do Decreto nº 4.764, de 31 de julho de 2020, da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul que está em vigor até o dia 15 de agosto, isso inclui igrejas e outros comércios, como padarias.

Publicado no dia 31 de julho, as medidas do Decreto flexibilizaram o funcionamento destas atividades, após sugestões enviadas por representantes do comercio (Associação Comercial – Sincomercio), e também após reunião entre representantes do legislativo e comerciantes/empresários que também suplicaram por medidas menos restritivas de funcionamento, e acatadas pelo governo municipal.

Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo entende que ao Município não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde em razão da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, intensificando o nível de proteção mediante a edição de atos normativos que eventualmente venham a torná-las mais restritivas, sendo-lhe defeso estabelecer medidas desarrazoadas ou mais brandas.
Para adotar medidas mais brandas o município deve, segundo o Decreto Estadual apresentar justificativas acompanhadas de análises técnicas ou evidências científicas que justifiquem a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram por força de normativa regional.
A liminar determina a “suspensão parcial da eficácia das disposições dos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 1º, do Decreto nº 4.764, de 31 de julho de 2020, do Município de Santa Fé do Sul, e indica que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do Município, observe o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual.
O desembargador então decidiu pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Com informações do Informa Mais.

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