A Justiça de Votuporanga determinou que o Facebook retire de suas páginas o conteúdo ofensivo a um empresário.
O autor da ação registrou Boletim de Ocorrência Policial e processou a autora da postagem.
A liminar expedida ontem (29/6) deu prazo de 24 horas para a rede social retirar a publicação. Em caso de descumprimento a multa é diária.
A juíza também definiu o dia 24 para a audiência de tentativa de acordo.
Teor da ação judicial
“Procedimento do Juizado Especial Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Facebook – Contra supostas ofensas à sua pessoa, o autor elaborou Boletim de Ocorrência e, na qualidade de empresário…. Não obstante, em qualquer situação, ofensas como apontadas na inicial, não devem subsistir, pois, em razão do atual estágio da tecnologia da informação e de seu imensurável alcance, geram consequências sociais e jurídicas. Mostra-se totalmente equivocada a noção de que a rede social é território livre, sem limites. Aliás, esse desvio de conduta é passível de penalização. A mantença da postagem combatida implica em riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Por fim, pelo exposto, não há que se cogitar de irreversibilidade. Pelo exposto, presentes os pressupostos básicos, defere-se a antecipação parcial dos efeitos da tutela postulada para determinar que a requerida Facebook retire de suas páginas as mensagens ofensivas relacionadas ao autor e mencionadas neste processo, postadas no site “Fechou Negócio Votuporanga”, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de aplicação de multa diária. Oficie-se. No mais, fica designado o 24 de julho de 2015, às 15 horas e 10 minutos, para a audiência de tentativa de conciliação. Assim, por este, fica(m) o(as) requerido(as)…”
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