Um despacho, publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o auxílio reclusão, a ser paga a dois presos de Fernandópolis, seja devolvido.
Os valores são de quase R$ 20 mil. O expediente do despacho foi feito pelo Tribunal Regional Federal ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Os documentos oriundos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região noticiam o estorno de valores referentes a Precatórios e RPVs depositados há mais de 02 anos em instituição financeira e não levantados pelos credores ( um menor) o pai (preso) novo Requisitório.
“Sem prejuízo do cumprimento da determinação intime-se a ,a mãe dos interessados via postal, dando-lhe ciência do teor deste despacho. Antes, porém, deve o procurador da parte exequente informar o endereço dela”, escreveu o despacho.
O auxílio – Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi aberto.
Desta forma, somente os dependentes do segurado preso, que esteja pagando o INSS antes da prisão, é que poderão receber o auxílio. Outro equívoco frequente sobre o Auxílio Reclusão refere-se ao valor do salário pago aos dependentes do preso: não importa quantos dependentes ele tenha, o valor pago mensalmente é único, não é multiplicado pelo número de dependentes, e é calculado pela média dos salários do preso desde julho/94.
Mais ainda: se o último salário recebido pelo segurado empregado ou contribuinte individual for maior que salário mínimo, sua família não poderá receber o benefício.
Também não é concedido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver recebendo salário da empresa em que trabalhava ou que já receba aposentadoria ou auxílio-doença.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Em caso de fuga do preso, o benefício é suspenso.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.