A 1ª Vara Federal de Jales/SP determinou às empresas Rumo S.A e Rumo Malha Paulista S.A que realizem a sinalização das passagens de nível, drenagem da via férrea, adequação do ruído produzido pelas buzinas das locomotivas nas áreas habitadas e a manutenção de trilhos e dormentes que estiverem localizados nos municípios abrangidos pela Subseção de Jales. A decisão, proferida no dia 6/10 pelo juiz federal Fabio Kaiut Nunes, restabeleceu os termos de uma liminar concedida anteriormente.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação contra as empresas, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, União Federal e outros seis municípios. O órgão ministerial requereu que fossem tomadas medidas de segurança para proteger a população, os trabalhadores e o meio ambiente nas áreas pelas quais passa a via férrea, além de coibir a restrição ao direito de ir e vir dos munícipes.
Inicialmente, os efeitos da liminar haviam sido suspensos após as partes chegarem a um acordo, que estabeleceu diversas medidas a serem adotadas por cada órgão e município. Contudo, como nem todos cumpriram os compromissos assumidos, o juiz Fabio Nunes atendeu ao pedido do MPF para restabelecer os termos da tutela antecipada.
“Verifico que, até o presente momento, as partes não se compuseram de modo a finalizar o litígio. Assim, considerando os argumentos trazidos aos autos pelo MPF em sua manifestação, […] entendo ser necessário o restabelecimento da tutela anteriormente deferida, porquanto presente a verossimilhança das alegações e o perigo da demora”, pontuou o magistrado.
Em relação à alegação de poluição sonora, Fabio Nunes concedeu o prazo de 60 dias requerido pela ANTT para a realização das medições do volume. Para isso, o órgão poderá utilizar de seu poder de polícia para determinar às empresas que forneçam os dados relativos às locomotivas que integram sua frota, como as especificações de fabricante e a potência sonora das buzinas.