Recontratação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Prefeitura de Rio Preto e manteve sentença de primeira instância que obriga o Poder Executivo a recontratar uma servidora da Secretaria de Educação, que fora acusada sem provas – segundo acórdão – de apresentar atestado falso para se afastar por cinco dias do trabalho. A Prefeitura de Rio Preto terá de pagar ainda todos os salários da servidora pelo período em que ficou afastada. Ela foi demitida em novembro de 2019.
Sem provas 1
De acordo com a ação, a funcionária pública alega ter ido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte em novembro de 2016 com dores no olho. Ela foi diagnosticada com conjuntivite e o médico recomendou afastamento por cinco dias. Ao deixar o local, a funcionária se lembrou que não havia solicitado o atestado para conseguir o afastamento pelo período determinado pelo médico. Ao retornar à UPA, uma técnica em enfermagem teria fornecido o atestado e carimbado o documento. De acordo com ação, a servidora da UPA afirmou posteriormente que o carimbo profissional sumiu.
Sem provas 2
Pela legislação, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado. Na sequência, a servidora levou o atestado à Prefeitura de Rio Preto e o documento foi recebido por uma perita, que confirmou a necessidade do afastamento da funcionária pública. Em seguida, em março de 2017, o prefeito Edinho Araújo (MDB) assinou documento abrindo comissão processante para apurar se a servidora havia falsificado o documento. Em novembro de 2019, após sindicância interna, a prefeitura demitiu a servidora.
Sem provas 3
De acordo com acórdão do desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, do dia 13 deste mês, não ficou comprovado a falsificação. “Ora, quanto a falsidade, o atestado não foi submetido a exame grafotécnico e o desaparecimento do carimbo da técnica não foi comunicado ao supervisor hierárquico ou realizado Boletim de Ocorrência. Assim, a simples declaração da funcionária, não confirmando a veracidade do atestado, não é prova suficiente para demonstrar a falsificação de um documento”, citou o desembargador.
Sem provas 4
Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Marco Aurélio Gonçalves já havia citado em sentença que a Prefeitura de Rio Preto não tinha provas contra a servidora. “Não existem, minimamente, elementos suficientes para que se aplique à requerente uma medida tão drástica, consistente na demissão de uma servidora pública concursada. Significa dizer, não se vislumbra a presença satisfatória de fundamentos a embasar uma decisão tão gravosa, a saber, como já apontado, a demissão de uma servidora concursada”, disse o magistrado.