A Justiça de Penápolis concedeu, nesta sexta-feira (14), liminar em ação civil movida pelo Ministério Público determinando que, em um prazo de 30 dias, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo iniciem obras de recuperação de um trecho de 50 quilômetros da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425).
A decisão cautelar foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Penápolis, Fernando Baldi Marchetti. Na decisão, o magistrado fixa multa diária de R$ 10 mil, até atingir o limite de R$ 1 milhão, caso o DER e Fazenda Estadual não tomem providências para melhorar as condições de pavimentação e sinalização da rodovia, que, cheia de buracos, coloca em risco a vida de motoristas e passageiros que por ela trafegam.
Um inquérito instaurado pelo MP em 2014 serviu de base para a ação que foi ajuizada no dia 27 de agosto. O trecho a ser melhorado vai de Barbosa até Braúna, passando por Penápolis. As melhorias exigidas estão amparadas em pareceres técnicos do Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução do Ministério Público), que apontou falta de segurança na SP-425.
No entendimento do MP, a falta de manutenção prejudicou as conduções de tráfego pela rodovia nos últimos anos. Fator que foi levado em consideração na liminar concedida nesta sexta-feira pela Justiça de Penápolis.
“Defiro a tutela de urgência antecipada (liminar) e o faço para determinar que os requeridos, no prazo de 30 dias, deem início à execução das obras emergenciais para tornar seguro o trânsito da rodovia SP-425 (Assis Chateaubriand), no trecho compreendido entre o Km 262 e o km 312, começando-se pelas obras necessárias no km 285, nos termos do pedido inicial, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00, limitada a R$1.000.000,00”, diz trecho da decisão.
Tanto o DER quanto a Fazenda Pública do Estado, que ainda não foram formalmente citados da decisão, poderão recorrer judicialmente.