sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça manda Dado extinguir cerca de 115 cargos em comissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar da Prefeitura de Votuporanga e o município precisará extinguir cerca de 115 cargos em comissão até o final deste mês. O assunto…

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar da Prefeitura de Votuporanga e o município precisará extinguir cerca de 115 cargos em comissão até o final deste mês. O assunto foi abordado em reunião entre o prefeito João Dado, secretários municipais e servidores, na tarde de ontem, no Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo.

Em conversa com o jornal A Cidade, o procurador-geral do município, Douglas Lisboa, explicou o que aconteceu. Segundo o advogado, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem averiguado inconstitucionalidade de praticamente todos os municípios na questão da lei de cargos comissionados.

Ele explicou que o caso não é específico de Votuporanga, já que houve cortes em outras cidades. “Votuporanga também entrou na situação e foi questionada a inconstitucionalidade dos cargos em comissão. Foi julgado no dia 7 de outubro, pelo Tribunal de Justiça, declarando a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos cargos em comissão do município e com o efeito da decisão de imediato, ou seja, culminando na exoneração desses servidores”, esclareceu.

Por sua vez o município apresentou um pedido de liminar junto ao STF, tentando suspender o efeito imediato, porém um dos ministros, na noite de quarta-feira (21), não concedeu a liminar. “O município está adotando as providências e assim que for publicado oficialmente a decisão, procederá as exonerações dos servidores de cargos de provimento em comissão”, falou.

Assim como outros municípios, a Prefeitura de Votuporanga alega que todos os procedimentos da legislação municipal foram realizados de acordo com a lei dos cargos em comissão do próprio Ministério Público do Estado. “Se você entrar lá na lei complementar 1118, que cria os cargos do MP do Estado, você verá que todos os cargos que ele questionou aqui no nosso município estão na lei deles. Então, a questão jurídica que envolve é por que o Ministério Público poderia, em tese, ter esses cargos em comissão e os municípios não?”, questionou.

Os municípios que sofreram com o corte têm questionado a possível inconstitucionalidade dos cargos em comissão do MP-SP, já que a lei foi feita com base na lei do Ministério Público. “Então, subintende-se que estaria correto, mas esse não é o entendimento jurisprudencial que tem sido adotado e tem sido declarada a inconstitucionalidade das leis dos municípios”, disse.

Em Votuporanga, conforme o procurador, de 115 a 120 caros foram abarcados pela decisão. “Alguns cargos o Tribunal preservou, mas ele tem seguido basicamente o mesmo, portanto o que aconteceu com Votuporanga aconteceu com Guarulhos, Franca, Guararema, Auriflama, Santa Clara D’Oeste”, observou.

Os municípios citados tiveram as decisões recentes, mas esse trabalho que o Tribunal de Justiça tem feito, essas ações em face do município, vem há cerca de cinco anos que tem sido verificada a inconstitucionalidade dos cargos em comissão em praticamente todas as cidades do estado.

Recurso
De acordo com o procurador-geral, cabe recurso, no entanto, com base no que ocorreu com outras cidades, a Prefeitura observou que os recursos não têm surtido efeito. “Vamos recorrer por uma questão que tem que recorrer, mas os recursos não estão sendo providos”, concluiu.

Os servidores concursados que estiveram em cargos em comissão que forem extintos retornarão aos cargos de origem.

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