A Justiça Federal em Pernambuco estendeu para todo o país a decisão que autoriza a matrícula de estudantes menores de seis anos no ensino fundamental mesmo que eles não tenham completado a idade até 31 de março. A data havia sido estabelecida em 2010 pelo CNE (Conselho Nacional de Educação).
Crianças menores de seis anos de idade podem cursar a primeira série do ensino fundamental desde que comprovada a sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada escola.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (13), durante o julgamento do mérito de uma liminar que começou a tramitar no ano passado. O juiz federal Claudio Kitner, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a União avise as secretarias de ensino sobre a decisão em até 30 dias, sob pena de multa.
A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF-PE) contra resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determinam que só pode ingressar no ensino fundamental crianças menores de seis anos a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado.
A decisão deverá ser comunicada pela União às secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Uma outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer outro ato normativo contrário à determinação judicial