O juiz eleitoral da Comarca de Jales, Alex Ricardo dos Santos Tavares, considerou improcedentes cinco representações da coligação Jales no Rumo Certo, que apoia a candidatura do prefeito Humberto Parini, sendo três contra a Coligação Trabalhismo com Segurança, da candidata Eunice Mistilides Silva, e duas contra a coligação Atitude para Mudar, do candidato Ivo Batista Ramos.
Duas das três representações contra a coligação Trabalhismo com Segurança foram por supostas ofensas à presidente da Câmara, Aracy Murari Cardoso, Tatinha, no horário eleitoral gratuito, pelo candidato a vice, Gilberto Alexandre de Moraes.
A terceira representação foi por considerar que o jingle da campanha de Nice é o mesmo do candidato do PMDB do Rio Grande do Sul. A coligação Trabalhismo com Segurança se defendeu alegando que dois jingles foram adquiridos da empresa Jorge Omar Ferreira e que a coligação não tem legitimidade para propor a medida, pois não é parte interessada.
Um pedido de resposta da coligação Jales no Rumo Certo contra a coligação Atitude para Mudar foi provocado por três motivos, sendo um por pronunciamento no horário eleitoral gratuito criticando a construção do portal da cidade dizendo que “o dinheiro veio, mas o portal não saiu”, outro para esclarecimento sobre o responsável pela viabilização do Hospital de Câncer de Barretos, Unidade de Jales e o terceiro por uma crítica ao prefeito Humberto Parini sobre sua proposta de “privatizar o cemitério”.
Também foi apresentado outro pedido de resposta da Jales no Rumo Certo contra Atitude para Mudar que segundo a requerente, teria extrapolado ao divulgar uma “sátira” relacionada à não construção do portal da cidade.
Em outra decisão, o juiz deu para a coligação Dirce Reis, Cada Dia Melhor o direito de realizar comício na avenida Princesa Isabel, esquina com a Rua José de Alencar, no centro da cidade, no dia dois de outubro, por ter encaminhado o pedido antes da coligação União Popular em Defesa de Dirce Reis.