O Justiça eleitoral através do juiz Renato Soares de Mello Filho julgou improcedente uma ação proposta pela coligação ‘Renova Pedranópolis’, que pedia nulidade dos votos atribuídos aos vereadores do PTB assim como a desconstituição dos respectivos mandados dos candidatos eleitos.
Na representação dos propositores da ação alegaram que uma candidata mulher que não obteve voto nas eleições seria fictícia com o intuito de fraudar a quota de gênero. No entanto as provas não foram suficientes para tal comprovação, e testemunhas alegaram que a candidata esteve em suas casas pedindo votos o que afasta a suposta fraude. Além de testemunhas também foi comprovado pela defesa que a candidata em questão esteve participando em atos políticos de seu partido e coligação e também impressão de material gráfico de sua campanha e prestação de contas.
O juiz julgou improcedente a ação proposta pela coligação e anda alegou que mesmo com a desistência da candidata a cota se manteria preenchida, pois contava com cinco candidatas mulheres e nove candidatos homens.