O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, de Fernandópolis, Mauricio Ferreira Fontes, julgou extinto e improcedente ação de pedidos de danos morais impetrada pelo procurador jurídico da Prefeitura de Fernandópolis, Marlon Martioli Santana contra a Câmara Municipal e os vereadores Gustavo Pinato, Francisco Arouca Poço e Rogério Chamel.
Marlon teria se sentindo ofendidos com descrições contidas no relatório final da CPI do Merendão e resolveu mover ação de danos morais contra o Legislativo e os vereadores que faziam parte da comissão.
O advogado Ricardo Franco de Almeida defendeu os vereadores Francisco Arouca Poço e Rogério Chamel. Gustavo Pinato foi defendido pelo advogado Bruno Miranda.