domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça isenta Boris Casoy e Band de multa de R$ 3,5 milhões a garis

Na ultima sexta-feira (19), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma decisão que condenava a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy a pagarem juntos uma multa…

Na ultima sexta-feira (19), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma decisão que condenava a TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy a pagarem juntos uma multa de R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos aos garis.

A decisão, da qual cabe recurso, é mais um desdobramento da batalha judicial que envolve Garis, Band e Boris Casoy.

Além da multa milionária, o jornalista e a Band haviam sido condenados a pagarem uma indenização de R$ 21 mil para cada um dos dois garis que apareceram em uma vinheta do Jornal da Band, no réveillon de 2009. Após a veiculação da vinheta, uma falha técnica deixou vazar um áudio no qual Boris Casoy comenta: “Que m.: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”.

O áudio foi transmitido ao vivo durante o “Jornal da Band” e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou Boris Casoy. O caso não terminou na imprensa e foi parar na Justiça, rendendo diversas condenações ao âncora e a Band.

A decisão da ultima semana cancela apenas a multa de R$ 3,5 milhões, mas a indenização de R$ 21 mil, que deve ser paga para cada gari, está mantida. O entendimento da corte paulista é de que as palavras de Boris Casoy ofendem apenas os garis que apareceram na vinheta e não toda a categoria.

“Não se constata a intenção de proferir qualquer juízo de valor negativo referente à função dos varredores de rua, referindo-se somente à baixa remuneração por eles auferida, o que é uma verdade, sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”, ressaltou o desembargador Teixeira Leite, relator do processo.

Procurados por meio da assessoria de imprensa, Boris Casoy e a Band ainda não haviam se manifestado sobre o caso, mas, no processo, Boris Casoy afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela profissão exercida. Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem humilhação à dignidade dos varredores de rua, mesmo assim, pela “frase infeliz” pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.

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