Por unanimidade o orgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por arquivar representação contra o juiz da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin de Fernandópolis.
Pelarin respondia a uma representação por abuso de autoridade decorrente de suposta apreensão ilegal de adolescente. Os 25 desembargadores foram unânimes e decidiram que não houve crime ao determinar a apreensão de um menor na cadeia pública de Guarani D’Oeste, e posteriormente conduzido para uma clinica de reabilitação sendo liberado dias depois.
A alegação de Pelarin é de que determinou a apreensão do garoto com base no artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para garantir sua segurança, pois o menor voltaria a consumir droga caso fosse liberado.
O magistrado anunciou sua vitória no Twitter.
“Sempre confiando na justiça e com a fé intacta no Ministério Público, representação criminal arquivada pelo TJ/SP. Feliz Páscoa, a todos!”