O juiz eleitoral de Jales, Fábio Antonio Camargo Dantas, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando a retirada do outdoor instalado nas proximidades do Proença, com propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Bolsonaro e do pré-candidato a governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, além de ofensas ao ex-presidente Lula.
Os mais apressados poderão dizer que a decisão foi inócua, uma vez que o outdoor – instalado primeiramente nas proximidades do Proença e depois na avenida “João Amadeu, entrada da cidade – já tinha sido retirado. Mas não é bem assim.
A decisão do juiz eleitoral não ficou apenas na determinação para a retirada do outdoor. Ele deu dois dias para que a representante legal da empresa Paz Landim Comunicação Visual Ltda, a senhora Enila Kessy Ferreira esclareça se a sua empresa foi a responsável pela instalação do outdoor.
O magistrado determinou, ainda, que a empresária apresente cópia do contrato para instalação da propaganda, bem como forneça os dados do contratante. Empresa e contratante(s) correm o risco de ter que pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.