A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, emitiu uma decisão liminar favorável à Prefeitura de Gravataí. A medida visa a interdição de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade.
A decisão, proferida em caráter de tutela de urgência, proibiu a realização do evento de inauguração do templo, que estava previsto para esta terça-feira (13). O local deverá permanecer interditado até que sejam atendidas todas as exigências administrativas.
A decisão judicial inclui uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem, sublinhando a necessidade de regularização completa antes de qualquer atividade no espaço. A Prefeitura de Gravataí argumentou que o templo não possui alvará de funcionamento nem CNPJ.