A Justiça de Votuporanga inocentou uma comerciante acusada de favorecimento à prostituição. O processo foi arquivado. Segundo a denúncia, a dona de um bar na área residencial mantinha garotas de programa à disposição dos clientes.
O bar era, na verdade, um ponto de encontros libidinosos. “As garotas iam até o local e recebiam chamadas telefônicas de homens para encontros em outros locais”, diz parte do processo.
A denuncia sustentada pelo Ministério Público foi julgada improcedente pela falta de provas. Não houve a prova de que havia exploração sexual.