A Justiça de Fernandópolis, através da juiza Luciana Cochito julgou improcedente a ação civil pública contra a prefeita Ana Maria Matoso Bim e também ex-vereadores por ato de improbidade administrativa, sobre o a reforma da Praça da Matriz.
Além da prefeita, a ação foi imposta contra os vereadores da época: José Carlos Zambom, Maiza Rio, Alaor Pereira Marques, Manoel Sobrinho Neto Junior, Étore José Baroni, Jesus de Almeida, Francisco Affonso de Albuquerque, Pedro Ribeiro de Toledo Filho, Milton Cesar Bortoletto e Warley Luiz Campanha de Araújo.
Na ação, o MP sustenta que a reforma promovida pelo município, por ato da então prefeita Ana Bim e os vereadores, em 2008, desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais, pois, não teria havido revitalização da praça, desconfigurando seu padrão histórico de tombamento.
Na ação o MP, a condenação dos réus era de restituírem a quantia de R$ 292.500,00, valor objeto do convênio firmado para a reforma da praça.
Sobre as acusações, Cochito alega que no caso da Praça Joaquim Antonio Pereira não há seu tombamento, pois, tombamento em si é ato administrativo da autoridade competente, e não função abstrata da lei, que estabelece apenas as regras para sua efetivação.
O Ministério Público deverá recorrer da sentença.