Em audiência realizada no dia 30/1, a 1ª Vara Federal em Jales homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Ibama e AES Tietê S/A, que possibilitou extinguir 185 ações civis públicas.
Os processos, movidos pelo MPF, sustentavam que a edificação e ocupação irregular de 185 lotes no entorno do reservatório da hidrelétrica de Água Vermelha causaram danos ambientais. A Procuradoria também havia apontado falhas de fiscalização da concessionária de energia e da Administração Pública.
O TAC homologado pela Justiça buscou estabelecer medidas para a regularização das construções existentes, demolição das edificações ilegais e recomposição da vegetação nativa ao redor da represa da usina de Água Vermelha. Trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP) que fica na divisa entre os estados de São Paulo e Minas Gerais.
O MPF reconheceu a responsabilidade subsidiária da AES Tietê (titular dos lotes) em reparar o dano ambiental e a responsabilidade principal dos proprietários dos imóveis (rancheiros), os quais promoveram construções irregulares na faixa de desapropriação da usina.
O acordo prevê, entre outras medidas, que no prazo de três meses a AES apresente ao Ibama um plano de recuperação ambiental da faixa de desapropriação em cada uma das áreas, objeto das ações civis públicas. O plano poderá contemplar a permanência de ocupações e benfeitorias que possam ser regularizadas, de acordo com as hipóteses previstas no Código Florestal.
Ficou estabelecido que a concessionária de energia fornecerá ao MPF um relatório detalhado sobre o cumprimento das obrigações assumidas no TAC, especificando os imóveis que foram objetos de demarcação, reparação ou regularização, além de outros apontamentos que considerar importantes.
Na audiência presidida pelo juiz federal Bruno Valentim Barbosa, o MPF se manifestou favoravelmente ao acordo em razão do esforço das partes envolvidas e requereu a homologação judicial para conferir maior segurança jurídica. Já a AES Tietê afirmou que a iniciativa coloca fim a uma questão não somente ambiental, mas também social.
Bruno Valentim também ressaltou os impactos resultantes da homologação do acordo. “Para o Judiciário, houve ganhos de produtividade, eficiência e celeridade, ao conseguir resolver em bloco quase duas centenas de demandas judiciais relevantes e pendentes de julgamento. Para a sociedade, pôs-se fim, ao menos em primeira instância, a um clima de incerteza a respeito dos imóveis e da proteção ao meio ambiente. E para as partes envolvidas, houve sensível economia de recursos que teriam de ser despendidos caso os processos continuassem a perdurar ao longo dos anos, graças à correta compreensão dos envolvidos de que, no caso concreto, a solução consensual, a autocomposição, era a melhor medida a ser tomada”.
As ações que foram extintas por meio desse acordo referem-se às metas 2 e 6 do CNJ para a Justiça Federal. A primeira estabelece a necessidade de identificar e julgar até 31/12/2019, no 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 e 85% dos processos distribuídos em 2015. A segunda busca priorizar o julgamento das ações coletivas – 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2015, no 1º e 2º graus.