sexta, 22 de novembro de 2024
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Justiça Federal nega prosseguimento de ação contra Prefeitura de Fernandópolis

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas identificou irregularidade na documentação apresentada pelo procurador federal em Jales, Thiago Lacerda Nobre, em ação do MPF contra a Prefeitura de Fernandópolis na…

O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas identificou irregularidade na documentação apresentada pelo procurador federal em Jales, Thiago Lacerda Nobre, em ação do MPF contra a Prefeitura de Fernandópolis na contratação de uma OS para a Saúde.

No despacho, o juiz notou a existência de mais de 20 anexos mal identificados, “atados de forma descuidada, desordenada…, não sendo possível, se quer, saber exatamente sobre o seu conteúdo”.

Pietroforte destaca que o procurador não observou as regras da Corregedoria, o que dificultará o julgamento do mérito da ação “nem se argumente ainda que essas normas teriam o condão de acesso à Justiça, ou representaria, um entrave ao exercício do direito constitucional, uma vez que cabe ao Tribunal, e apenas a ele, eleger seus órgão diretivos e elaborar seus regimentos…”

Diante disso, o juiz determinou, com fundamento no artigo 284 do Código Civil, o retorno dos autos ao MPF para que ele regularize os anexos em desconformidade, negando o prosseguimento da ação contra a Prefeitura de Fernandópolis.

O CASO
O MPF de Jales ajuizou a ação civil pública contra o prefeito, Luiz Vilar de Siqueira, o representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público “Isama”, Francisco Carlos Bernal, e o representante da Organização Social “Ideia”, Osvaldo Perezi Neto, por atos de improbidade administrativa.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, explicou que o processo de “privatização” do sistema de saúde em Fernandópolis teve início em 2009, quando foi editada a lei municipal 3.437, que permitiu a concessão a pessoas jurídicas de direito privado da prestação do serviço público de saúde.

Essa lei autorizou as gestoras do sistema de saúde a gastar os recursos públicos sem licitação e a contratar funcionários sem a realização de concursos públicos. “Esses procedimentos sujeitam o patrimônio público a graves danos e encaminham à malversação do dinheiro público”, aponta Nobre.

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