

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o início das cobranças das multas aplicadas a pessoas e empresas que participaram do bloqueio de rodovias após as eleições presidenciais de 2022. A decisão, consolidada no final do ano passado, valida os cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que totalizam um montante aproximado de R$ 7 bilhões. Em março de 2026, as ordens judiciais começaram a ser enviadas para que juízes federais de todo o país executem as cobranças nos estados onde residem os devedores.

As penalidades são decorrentes do descumprimento de decisões judiciais que determinavam a liberação imediata das estradas, ocupadas na época por manifestantes insatisfeitos com o resultado das urnas. O rigor das sanções estabeleceu valores de até R$ 100 mil por hora para os proprietários de veículos que impediam o fluxo nas vias. O levantamento aponta casos de pessoas físicas com dívidas que chegam a R$ 150 mil, enquanto pequenas empresas relatam notificações que variam entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões, dependendo do tempo de interdição e da quantidade de veículos envolvidos.
O movimento de paralisação, ocorrido entre o final de 2022 e o início de 2023, atingiu 25 estados e o Distrito Federal logo após o anúncio da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, as interrupções geraram transtornos ao abastecimento e ao direito de ir e vir, levando o Judiciário a adotar medidas financeiras severas para garantir o cumprimento da lei. Mesmo com pedidos de liberação feitos pelo então presidente Jair Bolsonaro durante os atos, muitas frentes de bloqueio resistiram, o que resultou no acúmulo das multas agora cobradas.
Ao validar os critérios da AGU, o ministro Alexandre de Moraes também definiu uma mudança no rito processual: a partir de agora, qualquer contestação sobre os valores ou a validade das multas deverá ser analisada por juízes locais e não mais diretamente pelo STF. Além disso, a decisão traz um alívio para proprietários que tiveram veículos restritos por engano, determinando a retirada imediata de bloqueios judiciais de automóveis cujos donos não constam na lista oficial de infratores. O processo entra agora em uma fase de execução patrimonial, que pode incluir o bloqueio de contas e bens dos condenados.









