

O presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo a dois anos de prisão pelo crime de racismo. A sentença, proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, baseia-se em um discurso feito pelo dirigente durante um ato na Avenida Paulista em outubro de 2023. Na ocasião, Almeida defendeu a legitimidade de atos de violência do povo palestino e pregou o fim do Estado de Israel, declarações que, para o magistrado, ultrapassaram a crítica política e assumiram um caráter de incitação ao ódio e à discriminação contra judeus.

Apesar da condenação, a pena de reclusão foi substituída por medidas alternativas, já que o réu não possui antecedentes criminais. Almeida deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma multa de dez salários mínimos a uma entidade social. Na decisão, o juiz destacou que, embora o direito à liberdade de expressão e a crítica ao Estado de Israel sejam garantidos pela Constituição, eles não protegem manifestações que promovam o desprezo e a intolerância contra grupos étnicos ou religiosos. Para o magistrado, o discurso associou o povo judeu a características negativas e legitimou a violência em um contexto de forte polarização.
O PSTU anunciou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em nota oficial, o partido defendeu o seu dirigente, afirmando que a condenação não possui sustentação legal ou histórica e que se trata de uma “perseguição judicial” movida por entidades sionistas. A legenda argumenta que Almeida apenas expressou sua opinião contra o que classifica como um genocídio na Palestina, diferenciando a crítica à ideologia sionista e ao Estado de Israel de qualquer preconceito contra o judaísmo ou o povo judeu.
A defesa de José Maria de Almeida sustenta que defender o fim do Estado de Israel é uma posição política comparável à luta contra o regime de segregação racial do Apartheid, que vigorou na África do Sul. O dirigente declarou que sua fala foi uma denúncia contra o massacre de civis em Gaza e que a decisão judicial deturpa suas palavras. O caso agora segue para a segunda instância, onde os desembargadores deverão avaliar se as falas do político configuram crime de ódio ou se estão protegidas pelo direito à livre manifestação de pensamento.



















