domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça Federal condena casal por falsidade ideológica

A pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou Marli Helena Lofrano Leite do Carmo e Olívio Leite do Carmo por falsidade…

A pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou Marli Helena Lofrano Leite do Carmo e Olívio Leite do Carmo por falsidade ideológica, uso de documento falso e exercício ilegal de profissão. O casal utilizou carteira de identidade profissional falsa para se inscrever no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP) de 1999 a 2012.

Antes de fazerem a inscrição no CREA/SP, Marli e Olívio já atuavam ilegalmente como profissionais de Engenharia Elétrica e Civil desde 1994. Todas as universidades em que os réus declararam ter colado grau foram unânimes em negar que eles constem de seus registros.

A Juíza Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales/SP, condenou o casal a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de multa. A penal restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser definida, pelo mesmo prazo, e pelo pagamento de multa definida em cinco salários mínimos para Olívio e dois salários mínimos para Marli. Os réus poderão recorrer da decisão.
O MPF apresentou recurso de apelação para aumentar a pena estabelecida.

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