

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu uma autorização provisória para que uma adolescente transgênero de 13 anos dê início ao procedimento de bloqueio hormonal da puberdade. A decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, abre uma exceção para este caso específico, suspendendo a aplicação das restrições impostas por uma resolução recente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A jovem recebe assistência médica e psicológica desde 2021 no Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. De acordo com os documentos do processo, o tratamento hormonal não havia sido iniciado nos anos anteriores porque a paciente ainda não tinha atingido a fase biológica necessária para o procedimento. Contudo, quando ela chegou ao estágio adequado da puberdade, a nova norma restritiva do conselho médico já havia entrado em vigor, impedindo o início da terapia na esfera administrativa.
Ao avaliar o pedido, o magistrado argumentou que as regras gerais do CFM não devem ser aplicadas de maneira cega e absoluta, especialmente quando existe um acompanhamento profissional contínuo, indicação clínica clara e riscos reais à saúde do paciente envolvido. Ele ressaltou que o direito constitucional à saúde deve prevalecer e pontuou que a própria resolução do órgão de classe reconhece que as terapias de afirmação de gênero costumam trazer melhoras significativas na qualidade de vida dos jovens, reduzindo quadros de ansiedade e depressão. Além disso, o juiz mencionou que a ciência ainda não possui um consenso definitivo sobre os efeitos de longo prazo desses bloqueadores.


Outro fator determinante para a concessão da liminar foi a segurança do ambiente em que a adolescente é atendida. Como ela faz parte de um protocolo de pesquisa estruturado, passará por exames laboratoriais constantes e monitoramento da densidade dos ossos, o que minimiza os riscos de efeitos colaterais. O desembargador Roger Raupp Rios explicou também que o tratamento é totalmente reversível caso precise ser interrompido e frisou que a viabilidade clínica da aplicação continuará sendo uma responsabilidade exclusiva dos médicos responsáveis.
Por fim, a decisão levou em conta os danos psicológicos severos que a proibição traria para a vida da menina. O relatório judicial aponta que o desenvolvimento forçado de características físicas masculinas geraria um sofrimento emocional profundo, além de expor a menor de idade a situações de vulnerabilidade social, como discriminação e bullying no ambiente escolar. Com o veredito, os procedimentos médicos estão autorizados a começar se houver concordância entre a família e a equipe do hospital, enquanto o mérito definitivo do processo segue em julgamento pela corte.







