A Justiça Federal em Jales concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o município de Fernandópolis reassuma a prestação de serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prestação de serviços públicos de saúde deve ser desenvolvida pelos municípios, mas não era isso o que vinha acontecendo em Fernandópolis: a prefeitura estava terceirizando a responsabilidade ao contratar entidades privadas para essa finalidade.
A prefeitura terá que reassumir a prestação dos serviços de saúde que estava sob a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Isama e da Organização Social (OS) Ideais em um prazo de 180 dias e assegurar a continuidade dos serviços. Após esse período, o repasse de verbas para essas organizações deverá cessar.
A municipalidade também está impedida de ceder a organizações sociais e entidades privadas servidores e bens públicos.
Em seu despacho, a juíza federal Andreia Fernandes Ono determinou que a Prefeitura de Fernandópolis realize concurso público no prazo de 60 dias com o objetivo de contratar servidores para preenchimento das vagas ora ocupadas pelo pessoal contratado diretamente pela Isama pela Ideia. Durante essa transição, não poderá haver interrupção na prestação dos serviços.
A Constituição Federal deixa claro que o serviço público de saúde deve ser prestado diretamente pelo Poder Público. A participação da iniciativa privada na gestão da saúde só pode ocorrer em caráter complementar, como determinado nas Leis nº 8.080/90 e na Lei nº8.142/90, que regem o SUS.
“O Município de Fernandópolis transferiu às entidades privadas do terceiro setor, quais sejam, a OSCIP Isama e a OS Ideia, por meio de termos de parceria ou contratos de gestão, a gestão operacional de toda a saúde no âmbito do SUS, o que colide frontalmente não só com a Constituição Federal, mas também com a Lei Orgânica da Saúde”, diz um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o documento, “o desempenho do serviço público de saúde por entidades privadas propicia a malversação dos recursos públicos, seja pelo recebimento de recursos e bens públicos, sem o devido controle, seja pela contratação de bens, serviços e mão de obra sem a realização de licitação e de concurso público”.
Inicialmente, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o o prefeito da cidade, Luiz Vilar de Siqueira; o representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Isama, Francisco Carlos Bernal; e o representante da Organização Social Ideia, Osvaldo Perezi Neto. A ação pedia o cancelamento da “privatização” do serviço de saúde de Fernandópolis.
A Justiça Federal, entretanto, entendeu que a ação de improbidade deve tramitar em separado do pedido para que a Prefeitura reassuma a gestão e de toda a prestação de serviços de saúde no Município – que desde de 2009 está sob a responsabilidade de entidades privadas.
Para os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pela propositura da ação, e Gabriel da Rocha, a decisão da Justiça Federal, diante dos fatos expostos pelo Ministério Público, não poderia ser outra: “Houve uma verdadeira privatização do sistema de saúde em Fernandópolis, o que é ilegal”, destaca Nobre.