

Em despacho proferido nesta quarta-feira (15), o juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única de Ouroeste, determinou a regularização do Mandado de Segurança Cível (processo nº 1000288-69.2026.8.26.0696) impetrado pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis contra a prefeitura local.

O ponto central da decisão é a ordem de complementação do cadastro processual para a inclusão imediata do atual prefeito de Ouroeste, Sebastião Carlos Silva, no polo passivo da ação, devidamente qualificado. A medida é fundamental para a correta composição da lide jurídica que envolve a licitação em disputa.
Além da formalização da autoridade como parte impetrada, a Santa Casa deverá cumprir uma série de diligências no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Entre as exigências estão a regularização da representação processual, a apresentação de documentos constitutivos e a comprovação detalhada de hipossuficiência financeira.


A entidade hospitalar também deve juntar a íntegra de documentos técnicos essenciais ao processo, incluindo o Edital do Chamamento Público nº 01/SL/2026 e relatórios de análise de diligências. A decisão reforça a necessidade de rigor formal para o prosseguimento da demanda judicial.








